LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Lei brasileira que regula o tratamento de dados pessoais.

Ficha
- Nome oficial
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Publicada por
- Congresso Nacional, sancionada pela Presidência da República; regulamentação e fiscalização pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados)
- Tipo
- Lei federal
- Certificável
- Não. É lei de cumprimento obrigatório, não um padrão de certificação: quem trata dados pessoais deve cumpri-la, e a ANPD fiscaliza.
- Edição no Brasil
- Lei nº 13.709/2018, com alterações posteriores (entre elas as Leis nº 13.853/2019, nº 14.010/2020, nº 14.460/2022 e nº 15.352/2026)
- Edição internacional
- Não se aplica (lei brasileira)
O que é
A LGPD é a lei brasileira que regula o tratamento de dados pessoais, em meio físico ou digital, por pessoas e organizações públicas ou privadas. Ela define direitos dos titulares, deveres de quem trata os dados e as regras de fiscalização. A maior parte vale desde 18 de setembro de 2020; as sanções administrativas, desde 1º de agosto de 2021.
O que diz o texto oficial
A Lei nº 13.709/2018 vale para o tratamento feito no Brasil, para a oferta de bens ou serviços a pessoas no país e para dados coletados aqui (art. 3º). Ficam de fora, entre outros, o uso por pessoa física para fins só particulares e não econômicos, os fins jornalísticos e artísticos e a segurança pública (art. 4º).
O texto parte de princípios gerais e lista dez hipóteses que autorizam o tratamento, como consentimento, obrigação legal, execução de contrato e legítimo interesse (art. 7º). Dados sensíveis, como os de saúde e os biométricos, e dados de crianças e adolescentes seguem regras mais estritas (arts. 11 e 14).
O controlador indica um encarregado, que faz a ponte com os titulares e com a ANPD (art. 41). A ANPD pode exigir um relatório de impacto à proteção de dados (art. 38). Incidentes com risco ou dano relevante aos titulares devem ser comunicados a ela e aos afetados (art. 48).
Para que serve
A lei existe para proteger a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas cujos dados são usados. Na prática, todo tratamento precisa de uma finalidade clara e de uma base legal. Deve usar só o necessário e deixar claro quem decide (controlador) e quem executa (operador). A lei também garante ao titular direitos como acesso, correção e eliminação, impõe medidas de segurança e prevê comunicação de incidentes. Para quem faz due diligence, a LGPD define o que pode ser coletado, guardado e compartilhado sobre pessoas e em que condições.
Por que importa
A LGPD alcança quase todo uso de dados pessoais ligado ao Brasil. Ela mudou a forma como organizações coletam, guardam e compartilham informações sobre pessoas. Quem a descumpre fica sujeito a sanções da ANPD, a pedidos de indenização e a danos à reputação. Para o mercado, a lei virou um patamar mínimo de privacidade, que clientes, parceiros e investidores passaram a cobrar.
Na avaliação de terceiros, a LGPD pesa em dois sentidos. O primeiro é o próprio processo: pesquisar sócios, administradores e pessoas ligadas a um fornecedor é tratamento de dados pessoais e precisa de finalidade, base legal e limite de uso. O segundo é o avaliado: o fornecedor que vai tratar dados em nome da organização atua como operador. Se descumprir a lei ou as instruções lícitas recebidas, responde junto pelos danos (art. 42). Por isso, o gestor de compliance precisa conhecê-la para saber o que pode pesquisar e o que deve exigir de quem contrata.
Em destaque
- Alcança empresas sediadas no exterior que tratam dados coletados no Brasil ou de pessoas no país (art. 3º).
- Multa simples de até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração (art. 52).
- O operador que descumpre a lei ou as instruções lícitas do controlador responde junto pelos danos (art. 42).
Temas centrais
- Princípios do tratamento: finalidade, necessidade, transparência e segurança
- Bases legais que autorizam cada tratamento
- Direitos do titular e como atendê-los
- Papéis de controlador, operador e encarregado
- Segurança, incidentes e relatório de impacto
- Transferência internacional e sanções da ANPD
Veja também
- Relatório da LGPD
RIPD
Relatório de Impacto à Proteção de Dados PessoaisRelatório do controlador, previsto na LGPD, sobre riscos de tratamentos de dados pessoais.Conhecer a referência - Norma de requisitos
ABNT NBR ISO/IEC 27701:2026
Privacidade da informaçãoRequisitos de um sistema de gestão da privacidade da informação.Conhecer a norma - Norma de requisitos
ABNT NBR ISO/IEC 27001:2022
Segurança da informaçãoRequisitos de um sistema de gestão da segurança da informação.Conhecer a norma - Diretriz
ABNT NBR ISO 31000:2018
Gestão de riscosDiretrizes internacionais para gerir riscos de forma estruturada e integrada.Conhecer a norma