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Referência do método

LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Lei brasileira que regula o tratamento de dados pessoais.

Ficha

Nome oficial
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Publicada por
Congresso Nacional, sancionada pela Presidência da República; regulamentação e fiscalização pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados)
Tipo
Lei federal
Certificável
Não. É lei de cumprimento obrigatório, não um padrão de certificação: quem trata dados pessoais deve cumpri-⁠la, e a ANPD fiscaliza.
Edição no Brasil
Lei nº 13.709/2018, com alterações posteriores (entre elas as Leis nº 13.853/2019, nº 14.010/2020, nº 14.460/2022 e nº 15.352/2026)
Edição internacional
Não se aplica (lei brasileira)

O que é

A LGPD é a lei brasileira que regula o tratamento de dados pessoais, em meio físico ou digital, por pessoas e organizações públicas ou privadas. Ela define direitos dos titulares, deveres de quem trata os dados e as regras de fiscalização. A maior parte vale desde 18 de setembro de 2020; as sanções administrativas, desde 1º de agosto de 2021.

O que diz o texto oficial

A Lei nº 13.709/2018 vale para o tratamento feito no Brasil, para a oferta de bens ou serviços a pessoas no país e para dados coletados aqui (art. 3º). Ficam de fora, entre outros, o uso por pessoa física para fins só particulares e não econômicos, os fins jornalísticos e artísticos e a segurança pública (art. 4º).

O texto parte de princípios gerais e lista dez hipóteses que autorizam o tratamento, como consentimento, obrigação legal, execução de contrato e legítimo interesse (art. 7º). Dados sensíveis, como os de saúde e os biométricos, e dados de crianças e adolescentes seguem regras mais estritas (arts. 11 e 14).

O controlador indica um encarregado, que faz a ponte com os titulares e com a ANPD (art. 41). A ANPD pode exigir um relatório de impacto à proteção de dados (art. 38). Incidentes com risco ou dano relevante aos titulares devem ser comunicados a ela e aos afetados (art. 48).

Para que serve

A lei existe para proteger a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas cujos dados são usados. Na prática, todo tratamento precisa de uma finalidade clara e de uma base legal. Deve usar só o necessário e deixar claro quem decide (controlador) e quem executa (operador). A lei também garante ao titular direitos como acesso, correção e eliminação, impõe medidas de segurança e prevê comunicação de incidentes. Para quem faz due diligence, a LGPD define o que pode ser coletado, guardado e compartilhado sobre pessoas e em que condições.

Por que importa

A LGPD alcança quase todo uso de dados pessoais ligado ao Brasil. Ela mudou a forma como organizações coletam, guardam e compartilham informações sobre pessoas. Quem a descumpre fica sujeito a sanções da ANPD, a pedidos de indenização e a danos à reputação. Para o mercado, a lei virou um patamar mínimo de privacidade, que clientes, parceiros e investidores passaram a cobrar.

Na avaliação de terceiros, a LGPD pesa em dois sentidos. O primeiro é o próprio processo: pesquisar sócios, administradores e pessoas ligadas a um fornecedor é tratamento de dados pessoais e precisa de finalidade, base legal e limite de uso. O segundo é o avaliado: o fornecedor que vai tratar dados em nome da organização atua como operador. Se descumprir a lei ou as instruções lícitas recebidas, responde junto pelos danos (art. 42). Por isso, o gestor de compliance precisa conhecê-⁠la para saber o que pode pesquisar e o que deve exigir de quem contrata.

Em destaque

  • Alcança empresas sediadas no exterior que tratam dados coletados no Brasil ou de pessoas no país (art. 3º).
  • Multa simples de até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração (art. 52).
  • O operador que descumpre a lei ou as instruções lícitas do controlador responde junto pelos danos (art. 42).

Temas centrais

  1. Princípios do tratamento: finalidade, necessidade, transparência e segurança
  2. Bases legais que autorizam cada tratamento
  3. Direitos do titular e como atendê-⁠los
  4. Papéis de controlador, operador e encarregado
  5. Segurança, incidentes e relatório de impacto
  6. Transferência internacional e sanções da ANPD
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