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Referência do método

RIPD

Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais

Relatório do controlador, previsto na LGPD, sobre riscos de tratamentos de dados pessoais.

Ficha

Nome oficial
Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), previsto na LGPD (art. 5º, XVII, e art. 38)
Publicada por
ANPD — Agência Nacional de Proteção de Dados (antiga Autoridade Nacional, transformada em agência pela Lei nº 15.352/2026), que publica a orientação; o relatório é previsto na LGPD.
Tipo
Relatório da LGPD
Certificável
Não. O RIPD é um documento do controlador: a ANPD pode solicitá-⁠lo, mas não o certifica, não o aprova e não emite selo.
Edição no Brasil
Previsto na LGPD (Lei nº 13.709/2018). Orientação da ANPD em perguntas e respostas, publicada em abril de 2023 e atualizada desde então. Regulamento específico ainda não editado.
Edição internacional
Não se aplica. É referência brasileira, ligada à LGPD.

O que é

O RIPD é o documento em que o controlador descreve tratamentos de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais dos titulares. Ele registra os riscos identificados e as medidas para reduzi-⁠los. A ANPD publica orientações sobre como elaborá-⁠lo.

O que diz o texto oficial

A LGPD, de agosto de 2018 e aplicável desde 2020, define o RIPD como documentação do controlador (art. 5º, XVII). Ela permite que a ANPD determine sua elaboração (art. 38) e o peça quando o tratamento se apoia no legítimo interesse (art. 10, § 3º). O relatório deve trazer, no mínimo, quais tipos de dados são coletados, como são coletados e protegidos, e que medidas o controlador adotou para reduzir riscos.

Desde abril de 2023, a ANPD mantém orientações em perguntas e respostas. Segundo elas, não há modelo oficial, o envio só ocorre a pedido da agência e a revisão é recomendada sempre que o tratamento muda. Para apontar tratamentos de alto risco, a ANPD remete aos critérios da Resolução CD/ANPD 2/2022; o regulamento específico do RIPD ainda não foi editado.

Para que serve

Serve para pensar antes de tratar dados pessoais. O controlador mapeia quais dados usa, de quem, para quê e com qual base legal. Depois avalia o que pode dar errado para as pessoas e decide as salvaguardas. A ANPD recomenda elaborar o relatório sempre que o tratamento puder ser de alto risco. O formato é livre, desde que traga o conteúdo mínimo da lei. O documento deve ser revisto quando o tratamento muda.

Por que importa

O RIPD é o modo como a LGPD transforma o cuidado com dados pessoais em registro escrito. Ele mostra que a organização olhou para os riscos às pessoas antes de tratar os dados e decidiu como reduzi-⁠los. A lei pede que o agente consiga demonstrar as medidas que adota (art. 6º, X). Para parceiros e clientes, saber que a organização mantém um RIPD atualizado é sinal de maturidade em privacidade.

Na avaliação de terceiros, o RIPD ajuda a entender como um parceiro ou cliente lida com dados pessoais na prática. A LGPD prevê a responsabilidade solidária dos controladores diretamente envolvidos no tratamento e, em certos casos, do operador (art. 42). Assim, o risco de dados de um terceiro pode chegar a quem contrata. Quando o terceiro é controlador, cabe perguntar se ele avalia riscos e como. Quando é operador, o relatório cabe ao controlador que o contrata, e o operador pode ser consultado na elaboração. Conhecer o RIPD ajuda o gestor de compliance a saber o que pedir e a notar lacunas, como dados sensíveis tratados sem análise de risco.

Em destaque

  • A ANPD pode determinar a elaboração e pedir o relatório; não há envio prévio obrigatório.
  • Recomenda-⁠se elaborá-⁠lo antes de iniciar o tratamento, ouvindo o encarregado.
  • O relatório é do controlador; operadores contratados podem ser consultados na elaboração.

Temas centrais

  1. Descrição do tratamento, da coleta à eliminação
  2. Tipos de dados e categorias de titulares
  3. Base legal e finalidade do tratamento
  4. Identificação e avaliação dos riscos aos titulares
  5. Medidas de segurança e salvaguardas para reduzir os riscos
  6. Critérios de alto risco da Resolução CD/ANPD 2/2022
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